AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E NO DIREITO BRASILEIRO
Autor: Irineu Siqueira Leite
Editora:
DINCE
Ano: 2023
N. páginas: 85
DOI: 10.56089/978-85-7872-675-1
ISBN: 978-85-7872-675-1
SÍNTESE: Pensar o direito processual penal apenas sobre o viés constitucionalista tornou-se uma prática arcaica. Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, pós segunda guerra mundial, como fruto de uma reivindicação de todos os povos por um sistema normativo de proteção de direitos, não existe mais um dispositivo interno que seja inquestionável perante a normativa internacional de direitos humanos. Após a segunda guerra mundial, entenderam as nações mais modernas que já não bastava a existência, tão somente, de uma normativa interna que protegesse os direitos fundamentais dos indivíduos. Mas, por se tratar de direitos elementares à própria natureza humana, fazia-se necessário a criação de um documento normativo universal que consagrasse e legitimasse esses direitos. É nesse cenário que surge a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
|