Livro de reclamações do consumidor edição 2025
Este livro é de uso obrigatório em todos os comércios e prestadores de serviços. No estado do Ceará, a obrigatoriedade foi imposta pela Lei 10.074, de 26 de julho de 2015.
O livro é constituído de 25 laudas, cada uma com três vias, sendo a 1a via do PROCON/DECON, a 2a, do consumidor e a 3a via, do estabelecimento.
Além das laudas, o livro ainda traz anexo Lei 10.074/2015 e as folhas (vias)que devem ser registradas no DECON.
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